Condenados por violência contra a mulher não poderão assumir cargos públicos na Bahia

Condenados por crimes de feminicídios ou contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar são proibidos de trabalhar em cargos públicos desde o dia 14 de maio. O veto foi estipulado pela lei complementar nº130 deste ano. A matéria foi formulada pela deputada Ivana Bastos (PSD) e aprovada, à unanimidade, pelo plenário da Assembleia Legislativa no dia 24 de abril. A relatora da matéria na Casa foi a deputada Fabíola Mansur (PSB) que deu parecer favorável à constitucionalidade do projeto de lei complementar.

O texto prevê o acréscimo de um inciso no Art. 8 da Lei No 6.677 de 1994, que dispõe sobre os requisitos básicos para ingresso no serviço público. Segundo o texto, um dos critérios para isso é que o cidadão não seja condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por praticar ou concorrer para crimes de feminicídio ou contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da pena.

O projeto integra a lista de outros 23 votados e promulgados neste ano. Ao todo, foram 45 projetos aprovados pela ALBA e sancionados pelo governador Rui Costa ou promulgados pelo presidente da Casa, Angelo Coronel (PSD).

A deputada destacou que a nova lei é uma grande conquista para as mulheres baianas. “Como parlamentar e representante das mulheres da nossa Bahia no Legislativo, sinto-me muito orgulhosa de poder bater no peito e dizer que nós temos mais esta conquista na luta em combate à violência contra a mulher. A partir de agora, o novo Estatuto do Servidor Público da Bahia não permitirá o ingresso de condenados por estes crimes no quadro de servidores. É preciso fechar o cerco contra os agressores”, explicou.

A deputada fez questão de citar dados utilizados para defender a matéria na ocasião da votação da mesma no plenário da Assembleia Legislativa. No site Relógios da Violência, do Instituto Maria da Penha. Segundo os números, a cada 2 segundos uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil; a cada 2 minutos uma mulher é vítima de arma de fogo, sem falar que, de janeiro até maio de 2017, mais de 15.751 casos de violência contra a mulher foram registrados na Bahia.

“A violência contra a mulher é um cenário de terror e por isso entendemos que é preciso desenvolver todos os esforços para que esse comportamento seja banido da nossa sociedade. Com esta nova lei, a Bahia segue na defesa das nossas mulheres, o que nos orgulha muito”, finalizou.

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