TRE-BA disponibiliza orientações para prestação de contas partidárias

Procedimentos foram apresentados durante reunião com representantes dos partidos políticos, realizada na última terça-feira (27/3), na sede do TRE-BA.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibilizou, no sítio da Justiça Eleitoral baiana, as orientações relacionadas à prestação de contas anual dos partidos políticos. OS procedimentos básicos foram apresentados durante reunião com representantes dos partidos políticos, realizada na última terça-feira (27/3), na sede do TRE-BA.

O arquivo com as orientações e recentes alterações acerca da Resolução TSE nº 23.546/2017, aplicáveis às prestações de contas partidárias relativas aos exercícios de 2018 e seguintes, pode ser consultado no endereço http://www.tre-ba.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias, na aba “Eventos e Apresentações”.

Dentre os pontos da Resolução apresentados destacam-se: a) a obrigatoriedade de envio da escrituração contábil digital pelo Sped; b) a utilização do PJe para envio do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) por parte dos diretórios estaduais; e c) a alteração do conceito de autoridade pública para fins de definição do que seja fonte vedada.

Sanções

Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, o órgão partidário fica sujeito às seguintes sanções, previstas nos arts. 47 a 51. Confira abaixo:

– A falta de prestação de contas implica a proibição de recebimento de recursos oriundos do Fundo Partidário, enquanto não for regularizada a situação do partido. Neste caso, o órgão partidário fica obrigado a devolver integralmente os recursos provenientes do Fundo Partidário que lhe forem repassados, bem como terá suspenso o registro ou a anotação, no caso de direção estadual ou municipal.

– No caso de recebimento de recursos de fontes vedadas sem devolução ao Tesouro Nacional, o órgão partidário fica sujeito à suspensão da distribuição ou do repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário pelo período de um ano.

– No caso de não recolhimento ao Tesouro dos Recursos de Origem Não Identificada (RONI) deve ser suspensa a distribuição ou repasse dos recursos provenientes do Fundo Partidário até que o esclarecimento da origem do recurso seja aceito pela Justiça Eleitoral.

– A desaprovação das contas do partido implicará a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

– No caso de prestação de contas dos órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro deve ser realizada por meio da declaração de ausência de movimentação de recursos no período. A declaração deve ser gerada no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Categorias: Noticias

Comentários estão fechados