Lídice apresenta projeto que obriga candidatos a retirar propaganda eleitoral até 30 dias após as eleições

Projeto que estabelece a obrigatoriedade dos candidatos a retirar toda propaganda eleitoral de logradouros públicos e também de locais privados até 30 dias a partir do término das eleições, foi apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). O PLS 44/2018 acrescenta o art. 38-A à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1995 (Lei Eleitoral) e determina a responsabilidade pessoal do candidato pela retirada da propaganda eleitoral. Pelo regimento do Senado, a proposição deve tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Prevê ainda que na hipótese de a propaganda divulgar mais de um candidato, a responsabilidade será “solidária”, ou seja, de todos os envolvidos, e que a não retirada da propaganda no prazo estipulado implicará em multa variável entre 5 a 50 mil reais a critério do órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro da candidatura.

Na justificativa de seu projeto, a senadora baiana explica que as eleições constituem, sem qualquer dúvida, uma grande festa da democracia. E que o processo eleitoral acaba sendo estimulado por várias formas de participação político-eleitoral, incluindo divulgações que, muitas vezes, causam poluição visual às cidades. Por isso é necessário, na avaliação de Lídice, “que a lei institua uma figura responsável pela limpeza da cidade, especialmente quanto à poluição visual que remanesce após os pleitos. Entendemos que a responsabilização pela retirada da propaganda, de toda ela, não apenas aquela vista como irregular ou excessiva, deve ser do candidato, e deve ser ele a pessoa incumbida do dever legal de retirar essa propaganda após o pleito”.

Sobre o prazo para retirada do material, Lídice considera razoável. Já sobre o valor das multas, a senadora esclarece que o projeto fixou um valor de forma nacional, unificada, que pode resultar baixo para o candidato às eleições nacionais, mas foi estipulada tendo em vista especialmente os pleitos locais e estaduais, que costumam ser aqueles nos quais mais são verificados os excessos e que, com a proposição, se pretende combater.

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