Carga e descarga irregulares somam 38 mil notificações apenas em 2017

Entre os dias 1º de janeiro e 15 de novembro deste ano, a Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador) emitiu 38.158 notificações por infrações pelas quais a prática irregular de carga e descarga é tipificada pela legislação municipal. Não há, no entanto, uma legislação específica para notificações de operações de carga e descarga e, por isso, são enquadradas como “estacionamento em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização”, com 1.742 registros no período, ou “estacionamento em local/horário proibido especificamente pela sinalização”, com 36.416.

Em 2016, o total de irregularidades computadas pelo órgão de trânsito foi de 37.146 situações similares flagradas pelos agentes de trânsito. A maior incidência é registrada na Avenida Mário Leal Ferreira (Bonocô), nas imediações da concessionária Revisa, no sentido Centro. Há também um grande índice de desrespeito à legislação em regiões do Centro, Pituba, Caminho das Árvores e no Comércio. Para aqueles que conseguem burlar a fiscalização e insistem na falta, as penalidades aplicadas envolvem multa no valor de R$ 130,16, e é exigida a imediata remoção do veículo em desacordo com as regras.

“O cumprimento da lei referente à operação de carca e descarga e à circulação irregular de veículos na cidade segue sob fiscalização periódica. Veículos com comprimento inferior a 6,5 metros possuem autorização para fazer carga e descarga a qualquer hora, contanto que não o façam em locais impróprios ou que possam causar transtornos ao cidadão e à cidade. Veículos que ultrapassem esse número, entretanto, só podem realizar o procedimento em horários estabelecidos por lei, ou seja, a partir das 21h. Nosso trabalho de fiscalização, além do fator humano, agora conta com o auxílio dos radares, que executam o controle eletrônico, o que tende a diminuir a prática indevida nas ruas de Salvador”, esclarece o titular da Transalvador, Fabrízzio Muller.

Regras – As regras para execução de carga e descarga dentro do perímetro do município de Salvador são estabelecidas pelo Decreto Municipal Nº 23.975/2013 e pela Portaria 334/2013. Segundo a legislação, algumas zonas possuem restrição específica para veículos acima de 6,50 metros de comprimento. Veículos menores de 6,50 metros podem circular normalmente pela cidade, entretanto os condutores precisam ficar atentos para não serem enquadrados na infração referente a estacionamento irregular.

De acordo com a regulamentação municipal, as operações de carga e descarga referentes a bens e mercadorias não poderão ser realizados entre 6h e 21h, de segunda a sexta-feira, e nem antes das 14h aos sábados. O regimento permite algumas exceções, como veículos de tratamento e abastecimento de água, telecomunicações, coleta de lixo, compensação bancária, e Veículos Urbanos de Carga (VUC), que são caminhões com largura máxima de 2,20 metros e comprimento máximo de 6,50 metros.

Para veículos que atuam na área de concretagem em obras de construção civil, os responsáveis deverão apresentar previamente à Transalvador um planejamento contendo cronograma detalhado das atividades a serem realizadas. Além disso, será preciso que se responsabilizem pela contratação de orientadores de trânsito credenciados, quando assim for determinado. Fica ainda proibido o trânsito de caminhões e tratores nas chamadas Áreas de Restrição a Circulação, entre 6h e 10h, de segunda a sábado; das 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e das 9h às 20h nos sábados, domingos e feriados.

As áreas restritas para carga, descarga e circulação criadas pela Transalvador compreendem o contorno da área interna da poligonal fechada pelos logradouros e o contorno da orla marítima contida em trechos específicos, como ocorre no Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados, sequenciado pela Avenida Jequitaia, Túnel Américo Simas, Avenida Marechal Castelo Branco, Avenida Vasco da Gama, Avenida Juracy Magalhães Júnior, Avenida Antônio Carlos Magalhães – desde a Juracy Magalhães Jr. até a Tancredo Neves -, Tancredo Neves, desde a ACM até a Magalhães Neto, e Magalhães Neto.

A mesma regulamentação ainda define como Áreas de Restrição a Circulação as principais vias de acesso à zona de restrição, como as avenidas Antônio Carlos Magalhães; Barros Reis; Fernandes da Cunha; General Graça Lessa (Ogunjá); General San Martin; Heitor Dias; Luís Eduardo Magalhães; Luís Viana Filho (Paralela); Mario Leal Ferreira (Bonocô); Otávio Mangabeira, no trecho compreendido entre a Avenida Amaralina e o Jardim dos Namorados; BR-324, a partir do acesso a Luís Eduardo Magalhães sentido Bonocô; e as ruas Barão de Cotegipe; do Imperador; Fernandes Vieira; Luiz Maria; Nilo Peçanha; Padre Antônio De Sá; Regis Pacheco e Arthur Catrambi, na Calçada.

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