Projeto estende direito a cão de assistência a pessoas com qualquer deficiência

A Lei 11.126/2005 garante às pessoas com deficiência visual o direito de se fazer acompanhar do cão-guia em veículos e estabelecimentos de uso coletivo.

O projeto de Lei do Senado (PLS) 411/2015 estende esse direito a pessoas com outros tipos de deficiência a fim de assegurar-lhes os benefícios proporcionados por cães treinados para facilitar a mobilidade, dando-lhes mais autonomia e segurança.

Os cães de assistência – nomenclatura que a matéria propõe – são cães ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; cães de alerta, cujos sentidos aguçados percebem quando alguém pode ter uma crise diabética, alérgica ou epilética; cães para autistas, que ajudam a confortar o usuário durante eventuais crises; e cães para cadeirantes, que abrem e fecham portas, pegam objetos pouco acessíveis ou caídos no chão e apertam botões de elevadores.

De acordo com o texto, serão objeto de regulamento os requisitos mínimos para identificação do cão de assistência, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos à empresa de transporte ou ao estabelecimento público ou privado responsável pela discriminação ou impedimento da entrada do cão.(Ag. Senado) Foto: Reprodução

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