Presidente do TRE-BA apresenta Documento Nacional de Identificação

O novo documento, em fase de testes no estado, reúne Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Título de Eleitor.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, apresentou, nesta segunda-feira (18/6), o Documento Nacional de Identificação (DNI). O novo documento, com emissão em fase de testes no estado, reúne o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Título de Eleitor.

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Durante a apresentação, o presidente do Regional explicou por que a escolha da Bahia para fazer parte desta primeira etapa do projeto piloto, coordenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com o Governo Federal. Conforme o desembargador Rotondano, o sucesso do recadastramento biométrico foi fundamental para a participação do estado, “uma vez que a ideia é priorizar os estados com maior número de eleitores recadastrados biometricamente e, desse modo, evitar solicitações futuras de segunda via. Na Bahia, o número de eleitores biometrizados chega a quase 7 milhões de cidadãos”, esclareceu.

Os testes no estado estão sendo realizados com servidores e colaboradores do Eleitoral baiano. No Brasil, servidores do TSE, do Ministério do Planejamento e de outros Eleitorais também participam do projeto. A expectativa é que o documento esteja disponível para os cidadãos a partir de julho deste ano.

Nesta primeira etapa do projeto piloto, iniciada no último dia 04 de junho para os servidores e colaboradores do TRE-BA, é necessário um smartphone, além de identificação biométrica previamente cadastrada junto ao BDICN (Banco de Dados da Identificação Civil Nacional) e realização do pré-cadastro no aplicativo do DNI.

Sobre o documento

O DNI é um documento digital que pretende unificar a identificação do cidadão brasileiro. Neste primeiro momento, o DNI reúne o CPF e o Título de Eleitor em um único registro, gerado por meio de aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Android e iOS. Após realizar o cadastro no aplicativo, o cidadão deverá ainda comparecer a um posto de atendimento para validar o cadastro. O próprio aplicativo mostrará as opções de pontos mais próximos do requerente.

O documento utilizará a base de dados do cadastro eleitoral e somente poderá ser utilizado por quem já fez o cadastramento biométrico (coleta de foto e das impressões digitais) na Justiça Eleitoral. Esse procedimento tem como objetivo reforçar a segurança, a confiabilidade e a rigidez da identificação.

Uma das funcionalidades do novo documento é a leitura digital por meio de QR-Code. A verificabilidade do documento dificulta que uma pessoa se passe por outra. Além disso, o QR Code será mutável, a cada vez que o aplicativo for aberto. Outro importante quesito de segurança será a marca d’água existente ao lado e embaixo da fotografia, também mutável a cada acesso, com exibição do dia e hora em que o documento foi aberto. Essa medida procura evitar que ‘prints’ de tela de terceiros sejam utilizados.

As informações dos cidadãos serão armazenadas e geridas pelo TSE, que se compromete a mantê-las atualizadas e adotar providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo. O Tribunal também garantirá, de forma gratuita, o acesso à base de dados da Identificação Civil Nacional (ICN) aos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais.

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