Jurandy Oliveira quer facilitar o acesso de remédios à população

Não são raros os relatos de pacientes que vão aos postos estaduais de distribuição de medicamentos prevista na Política Estadual de Saúde e, após amargarem horas de espera, regressarem aos seus lares sem o remédio prescrito. Para evitar esse tipo de situação, o deputado Jurandy Oliveira (Pros) apresentou projeto de lei que obriga os postos de saúde estaduais a criar um cadastro de números de celular de pacientes inscritos em programas para a retirada de medicamentos.

O objetivo do cadastro é remeter ao paciente, devidamente cadastrado, mensagem de celular informando sobre a disponibilidade do medicamento para retirada com pelo menos um dia de antecedência. Caso o paciente seja acometido de incapacidade civil de qualquer ordem, a mensagem de celular deve ser dirigida ao representante legal ou ao procurador do paciente.

Se o paciente, representante legal ou procurador, declarar que não possui número de celular disponível deverá a mensagem ser enviada por e-mail, igualmente informado pelo solicitante do medicamento. Se também não tiver e-mail, tal circunstância deve ser documentada pelo estabelecimento ou serviço de saúde, que colherá declaração assinada pelo solicitante assumindo a responsabilidade pela impossibilidade da realização do prévio aviso.

“Estoques zerados, ou perto disso, de remédios para doenças de risco como hipertensão, diabetes e infecções respiratórias, atrasos na distribuição de medicamentos (alguns deles de uso controlado) são algumas das situações suportadas pelos pacientes que dependem da política da distribuição de medicamentos em postos estaduais”, observou Jurandy Oliveira, na justificativa do documento.

TRANSTORNO

“O deputado lembra que tal situação já é inconveniente por si só, uma vez que o paciente pode facilmente perder o dia de trabalho na consecução de um objetivo frustrado e sofrer ainda consequências tão maléficas quanto a falta do próprio medicamento que foi buscar, como uma demissão, por exemplo. Muitas vezes para que o tratamento não seja interrompido ou prejudicado, os pacientes acabam comprando os remédios mesmo sem condições financeiras”, afirmou ele.

Para Jurandy, o quadro torna-se nefasto quando o paciente é incapaz civilmente ou se encontra acamado, já que nestes casos seu representante legal ou procurador é obrigado a encontrar outra pessoa para cuidar do enfermo ou até mesmo deixá-lo sozinho, em risco à própria vida, para buscar o medicamento, correndo o risco de regressar sem o mesmo.

“Dessa forma, se quando da realização de cadastro do paciente, representante legal ou procurador, for feito por celular, ou na sua falta por e-mail, será possível previamente avisar ao solicitante que o medicamento procurado se encontra disponível, evitando que situações como as descritas acima ocorram, preservando o bem-estar do cidadão”, concluiu o parlamentar.

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