Deputado propõe adoção de sistema de classificação indicativa para exposições de arte

Pela proposta, a exposição terá acesso restrito com a instalação de catracas; o ingresso deverá conter informação sobre a faixa etária recomendada; e o visitante só poderá entrar no espaço mediante apresentação de documento de identidade.

Polêmicas recentes envolvendo exposições de artes plásticas que exibiram conteúdo considerado inapropriado para crianças e adolescentes motivaram o deputado Franklin, do PP de Minas Gerais, a propor a adoção do sistema de classificação indicativa. Ele valeria para as mostras de artes visuais em museus públicos e privados, além de espaços públicos de todo o País.

A classificação indicativa já funciona para produtos audiovisuais, jogos eletrônicos e apresentações ao vivo como circo, teatro e shows musicais. A ideia agora é que também as exposições passem por esta classificação, que indica se o produto ou o evento é livre ou não recomendado para o público menor de 10, 12, 14, 16 ou 18 anos. O deputado diz que a proposta (PL 8873/17) não deve ser confundida com censura. O projeto teria o objetivo de garantir aos cidadãos conhecimento prévio do conteúdo das exposições, principalmente em relação a sexo, nudez, violência e drogas.

“Nós sabemos que o museu tem várias artes apresentadas ao mesmo tempo, às vezes várias mostras apresentadas ao mesmo tempo, mas que a classificação de idade seja critério importantíssimo para que determinados espaços só sejam acessados pelos adultos ou por aqueles que realmente atendem à idade adequada para tal projeto, para tal arte”.

Pela proposta, o responsável pela exposição terá que restringir o acesso com a instalação de catracas. O ingresso deverá conter, impressa, a informação sobre a faixa etária recomendada. E o visitante só poderá entrar no espaço mediante apresentação de documento de identidade.

Para Carlos Silva, artista plástico e membro do Conselho de Cultura do Distrito Federal, uma proposta de classificação indicativa para exposições tem que ser discutida mais profundamente pela sociedade. Ele reitera que o direito à liberdade e ao acesso a bens culturais é garantido pela Constituição e que o conteúdo das exposições pode ser consultado em textos críticos e junto a profissionais que fazem o atendimento ao público nos espaços culturais.

“Nós entendemos que é muito importante que haja o acesso, né, que haja acesso à produção cultural, que a produção cultural seja difundida, que a produção cultural esteja nos espaços destinados a ela e que a família possa deliberar, mediante a sua informação, se ela quer ou não que o filho veja aquilo, né?”

O projeto também dá direito a qualquer pessoa de averiguar o cumprimento da classificação indicativa nas exposições. Será possível fazer denúncias ao Conselho Tutelar, ao Poder Judiciário ou a outros órgãos públicos.(Rádio Câmara)

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