Codecon orienta consumidor sobre compras para Dia dos Pais

Com a aproximação do Dia dos Pais (13 de agosto), estabelecimentos comerciais de Salvador começam a se mobilizar para ofertar produtos com preços mais acessíveis. Mas na hora de comprar os presentes, o consumidor deve ficar atento a detalhes a fim de evitar possíveis transtornos. Ao entrar na loja, vale verificar se o material comercializado está com preço devidamente afixado, assim o consumidor identifica, por exemplo, diferenças no valor da cobrança em comparação ao que é previamente estipulado. Outra dica é ficar atento à questão da validade da mercadoria (em caso de itens perecíveis).

As recomendações são da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). O órgão intensificará fiscalização na semana dos Pais, com o intuito de garantir a qualidade dos serviços prestados aos clientes. “Já fazemos, a cada semana, a operação Blitz do Consumidor em bairros diferentes de Salvador, mas vamos intensificar os setores que costumam ser mais procurados no Dia dos Pais, como lojas de vinhos, de cerveja e de roupas”, anuncia o diretor geral da Codecon, Alexandre Lopes.

Os fiscais verificarão também se estabelecimentos comerciais mantêm exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso ao público. “A preocupação é garantir que o consumidor, se tiver algum questionamento ou dúvida na hora ou após uma compra, tenha a possibilidade de mostrar seus direitos ao lojista ou fornecedor”, explica Lopes. Quando notificados, os estabelecimentos têm prazo de 10 dias para se adequar às normas, podendo se sujeitar às multas previstas na Lei Federal 8.078/90, variando de R$ 300 a R$ 6 milhões.

Preços – No momento de pagar pelo produto escolhido, o cliente deve estar ciente das regras de venda à vista e parcelado com dinheiro, cartões de crédito ou débito. Isso porque a nova Lei Federal 13.455/2017, sancionada no último dia 26 de julho, dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público. Ou seja, a norma permite aos comerciantes cobrarem preços diferentes para um mesmo produto, dependendo da forma como o cliente paga e do prazo de pagamento.

Na prática, significa dizer que o vendedor está autorizado a cobrar um valor para pagamentos efetuados em cartão de crédito e outro, com desconto, para pagamentos efetuados em cartão de débito e dinheiro. No entanto, para ninguém ser pego de surpresa, o lojista tem de ser bem claro quando houver essa diferença, utilizando algum tipo de informativo ou sinalização, facilitando o entendimento do consumidor sobre as regras para esse pagamento.

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