Camaçari: feirante que não pagar taxas retroativas pode ter box “tomado”

O deputado Caetano repercutiu a situação em Brasília e fez um apelo ao prefeito do município para que o decreto que institui a cobrança seja revogado.

Na tribuna da Câmara, o deputado federal Luiz Caetano expôs, na noite desta quarta (12/07), o problema pelo qual estão passando os feirantes de Camaçari, na Bahia. No início do ano, a prefeitura local instituiu cobrança de taxa de condomínio para todos os feirantes que trabalham no Centro de Comercial do município. Ocorre que, em contrapartida ao início da cobrança, o poder público se comprometeu com a realização de diversas melhorias estruturais no espaço. Passados seis meses, porém, quase nada foi feito.

Além disso, de forma injusta, o prefeito Antôno Elinaldo (DEM) estabeleceu o valor da taxa de forma igual para todos os feirantes, sem considerar a finalidade e a dinâmica de cada ponto comercial. Por exemplo: o dono de uma banca de 2 metros quadrados, que conta com apenas um ponto de luz, acaba pagando a mesma taxa de um dono de açouge – cuja demanda elétrica é bem maior. “Uma regra injusta e que penaliza o pequeno feirante”, diz Caetano.

Agora, o prefeito editou um decreto, de número 6749/2017, estabelecendo o dia 30 de julho como prazo máximo para que os feirantes paguem de vez, de forma retroativa, as “taxas de condomínio” referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho.

“Diante disso, faço um apelo ao prefeito para que revogue este decreto. O movimento de consumidores caiu bastante, fica pesado para o pequeno feirante pagar, de vez, o retroativo. São 2 mil famílias que ganham o pão através do comércio no centro commercial. É necessário ter esse cuidado”, pontuou o deputado.

“O mais grave é que o decreto diz que, caso não pague, o feirante pode ter o box ou a barraca ‘tomada’ dentro de um prazo de até 90 dias”, concluiu.

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