Projeto determina que crimes de corrupção sejam julgados por júri popular

Os crimes de corrupção ativa e passiva, quando envolverem valores iguais ou superiores a 500 salários mínimos – o que hoje equivale a R$ 468.500,00 –, poderão ser julgados por júri popular. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 217/2017, do senador José Medeiros (PSD-MT).

Hoje, apenas crimes dolosos contra a vida, como assassinato, são julgados pelo chamado Tribunal do Júri. Sua sistemática prevê o sorteio de 25 cidadãos convocados para assistir ao julgamento, dentre os quais serão sorteados posteriormente apenas sete para compor o conselho de sentença, que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime, declarando-o culpado ou inocente.

O PLS 217/2017 inclui a corrupção passiva (receber vantagem em troca de favores) e a corrupção ativa (oferecer vantagem em troca de favores) no rol dos crimes que são submetidos a esse tipo de julgamento. Segundo o autor, como o Tribunal do Júri tem alto custo operacional, é necessário filtrar os casos em que poderá ser acionado, limitando-os àqueles que envolverem desvios de recursos superiores a quinhentos salários mínimos.

O texto também prevê procedimentos mais simples para o julgamento dos crimes de corrupção, com o objetivo de agilizar o processo.

— Entendemos que o julgamento dos crimes de corrupção, especialmente os que envolvam valores de significativa expressão econômica, deva ser realizado pelo júri popular, já que este é uma representação direta do povo que, como já assinalado, é quem sofre as consequências dos atos praticados por servidores e políticos corruptos — afirma o autor na justificação do projeto.

O PLS 217/2017 foi apresentado nesta quarta-feira (5) e aguarda ser distribuído para a análise das comissões temáticas.(Ag. Senado) Foto: Reprodução

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