Derramamento de chorume no solo ou na água pode se tornar crime ambiental

O derramamento de chorume (líquido liberado pelo apodrecimento do lixo) no solo ou em rios e mares pode se tornar crime ambiental. Passo nessa direção foi dado pela Comissão de Meio Ambiente, nesta terça-feira (9), ao aprovar projeto de lei (PLS 54/2016) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

O PLS 54/2016 enquadra essa prática na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a poluição causada por um litro de chorume equivale à de cem litros de esgoto doméstico. O resíduo impede o desenvolvimento da flora e da fauna do local onde é despejado.

O projeto original criminaliza o derramamento de chorume apenas pelos caminhões de lixo. No entanto, emenda apresentada pelo relator ad hoc, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), responsabiliza qualquer transportador de lixo, inclusive de resíduos industriais, que contamine o solo ou os recursos hídricos com o líquido tóxico.

A proposta será examinada, agora, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).(Ag. Senado) Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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