Rotulagem de alimentos integrais poderá seguir novos critérios

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6797/17, do deputado Aelton Freitas (PR-MG), que determina que apenas os alimentos com ao menos 50% de matéria prima integral podem ser rotulados como produtos integrais.

Hoje não existem critérios na legislação sanitária para produtos integrais, bem como definição sobre farinha refinada e integral regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O autor argumenta que a ausência de definição integral permite múltiplas interpretações. “Muitos diabéticos perguntando-se por que não conseguem controlar sua glicemia, se consomem unicamente “pão integral”, sem saber que ali existe quase somente farinha refinada”, exemplificou.

O projeto também qualifica de alimento integral aquele que, mesmo tendo sofrido beneficiamento para o consumo, manteve todas as suas características e a totalidade dos nutrientes essenciais.

O texto altera a norma que institui critérios básicos sobre alimentos (Decreto-Lei 986/69).

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Ag. Câmara Notícias) Foto: Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados

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