PEC proíbe filiação partidária de membros da Justiça Eleitoral

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 4/2017, que proíbe os membros da Justiça Eleitoral de ter filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.

A proposta acrescenta o parágrafo quinto ao artigo 121 da Constituição federal para estabelecer que os membros do Tribunal Superior Eleitoral, de Tribunal Regional Eleitoral, o juiz eleitoral e o membro de Junta Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.

A Constituição já proíbe a filiação partidária aos magistrados, conforme estabelece o art. 95 da Carta. Tal vedação tem fundamento no princípio da imparcialidade dos magistrados para que possam exercer a atividade de julgar em nome do Poder Público com isenção e justiça, observa o autor da PEC, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

No caso da Justiça Eleitoral, que julga os processos relativos à atividade partidária e ao processo eleitoral, Flexa Ribeiro argumenta ser preciso adotar uma incompatibilidade adicional entre o exercício da missão de julgar e a atividade político-partidária.

“Essa a razão e esse o sentido da presente proposta de emenda à Constituição: proporcionar condições para que os que lidam com os feitos e resolvem judicialmente as controvérsias eleitorais e partidárias possam efetivamente julgar com objetividade e segurança, sem que possam ser afetados por afinidades políticas e ideológicas ainda recentes”, explica o senador na justificativa da proposta.

O senador pondera ainda que, por vezes, são designados para exercer a função de juiz eleitoral, na cota da advocacia, profissionais que atuam como mandatários e representantes de partidos políticos e que só se afastam dessa atividade a partir da respectiva indicação.

“O fato de serem oriundos da advocacia partidária faz com que sempre paire sobre os mesmos uma certa desconfiança e a proposta que ora apresentamos afasta definitivamente essa desconfiança”, conclui Flexa Ribeiro.(Ag. Senado) Foto: Pedro França/Agência Senado

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